Congressistas só podem votar fora do país se estiverem em missão oficial autorizada; decisão se dá dias depois de o deputado Alexandre Ramagem, condenado por tentativa de golpe de Estado, deixar o BrasilCongressistas só podem votar fora do país se estiverem em missão oficial autorizada; decisão se dá dias depois de o deputado Alexandre Ramagem, condenado por tentativa de golpe de Estado, deixar o Brasil

Câmara barra voto remoto de deputados que estiverem no exterior

2025/11/26 07:39

A Mesa da Câmara decidiu nesta 3ª feira (25.nov.2025) que deputados ficam proibidos de votar e registrar presença pelo aplicativo Infoleg quando estiverem no exterior, salvo em casos de missão oficial autorizada. Já no Brasil, o voto remoto fica limitado a casos de afastamento por motivos de saúde. Eis o documento na íntegra (PDF – 3,7 MB)

Publicada em edição extra do Diário da Câmara, a decisão se dá dias depois de o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), condenado em setembro a 16 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado, deixar o país para se instalar nos Estados Unidos. Ele alega ter viajado para o exterior para “proteger a família“

O congressista e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) havia recebido a ordem de prisão preventiva no dia 21 de novembro de 2025. Agora, deve ser incluído no banco de foragidos, conforme a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes.

A regra que restringe o voto remoto estabelece que deputados devem informar formalmente ao presidente da Câmara sobre viagens internacionais. A norma se aplica também às sessões semipresenciais. 

O parecer cita decisão anterior da Secretaria-Geral da Mesa, de maio de 2025, para afirmar que nem o presidente da Câmara pode exercer suas funções se estiver fora do país. Em tais casos, as sessões devem ser comandadas pelo substituto regimental.

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