A isenção de IPVA por idade é um benefício fiscal concedido automaticamente pelos governos estaduais, eliminando a cobrança do imposto para veículos mais antigos. As regras sobre o tempo de fabricação necessário variam conforme a unidade federativa, oscilando geralmente entre 10 e 30 anos de uso do automóvel.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é de competência estadual, o que permite a cada governo definir suas próprias regras de isenção. Não existe uma lei federal unificada, portanto, um carro isento no Rio Grande do Norte pode ser tributado normalmente em São Paulo.
A regra considera o ano de fabricação do veículo constante no documento oficial (CRLV). Assim que o automóvel atinge a “idade” limite estipulada pela legislação local, a cobrança do tributo cessa automaticamente no exercício fiscal seguinte.
Aviso importante para quem tem carro com 10, 20 ou 30 anos de idade – Créditos: depositphotos.com / Nopphon1987 / Créditos: depositphotos.com / thodonal
Algumas regiões do Brasil possuem legislações mais flexíveis que beneficiam proprietários de veículos com pouco mais de uma década de uso. Estados como Goiás e Rio Grande do Norte concedem o benefício a partir dos dez anos de fabricação.
A lista abaixo destaca locais com prazos menores para a obtenção do direito:
Nos estados do Sul e Sudeste, a exigência costuma ser maior devido ao grande volume da frota circulante. Em São Paulo, por exemplo, o benefício só é aplicado a veículos com mais de 20 anos de fabricação, mantendo a tributação por um longo período.
Essa regra de duas décadas visa manter a arrecadação em locais com alta densidade de tráfego. Santa Catarina possui uma das regras mais rígidas do país, exigindo 30 anos de fabricação para conceder a isenção automática aos proprietários.
Aviso importante para quem tem carro com 10, 20 ou 30 anos de idade – Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko – Créditos: depositphotos.com / BiancoBlue
Na grande maioria dos casos, a concessão do benefício é automática e não exige requerimento formal do proprietário. O sistema da Secretaria da Fazenda identifica o ano do veículo e bloqueia a geração do boleto de cobrança.
Contudo, é fundamental verificar o status no portal do governo estadual no início do ano. Se a cobrança for gerada indevidamente, o cidadão deve abrir um processo administrativo contestando o lançamento com base na data de fabricação do bem.
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Veículos de coleção, identificados pela “placa preta”, podem ter regras específicas de isenção mesmo em estados onde a idade simples não isentaria. Em Minas Gerais, por exemplo, a isenção foca no valor histórico comprovado do bem.
A tabela a seguir resume os prazos de isenção por idade nas principais unidades federativas:
| Tempo de Uso | Estados (Exemplos) |
| 10 anos | GO, RN, RR |
| 15 anos | RJ, DF, BA, ES, AM, CE |
| 18 anos | MT |
| 20 anos | SP, PR, RS, MS, AC, AL |
| 30 anos | SC, PE |
Para confirmar a regra específica da sua região, consulte o portal da Secretaria da Fazenda do seu estado (ex: Sefaz-SP). As normas gerais sobre trânsito e propriedade podem ser verificadas no Código de Trânsito Brasileiro.
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