O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na 5ª feira (18.dez.2025) validar a regra da reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.
A Corte aceitou um recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contra uma decisão da Justiça Federal do Paraná que garantiu a um aposentado o pagamento integral do benefício.
Com a reforma da Previdência de 2019, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente e o cálculo do benefício foi alterado.
A aposentadoria por incapacidade decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável deixou de ser integral e passou a ser calculada com base em 60% da média aritmética das contribuições do segurado, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
A aposentadoria integral ficou válida somente para casos de incapacidade permanente em decorrência de acidente de trabalho.
O caso começou a ser julgado de forma virtual em setembro deste ano, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), aceitou o recurso do INSS para validar a regra da reforma que reduziu o benefício.
Depois da realização de outras sessões virtuais e presenciais, o julgamento do caso foi concluído na 5ª feira (18.dez).
Pelo placar de 6 votos a 5, o STF decidiu manter a redução da aposentadoria prevista na reforma da Previdência por entender que deve prevalecer a mudança legislativa. Outro argumento utilizado foi o prejuízo que uma decisão favorável aos aposentados poderia causar às contas da Previdência Social.
Além de Barroso, votaram para manter a redução da aposentadoria os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram contra a redução.
Na avaliação da subprocuradora federal de Contencioso, Renata Maria Periquito Pontes Cunha, “a decisão da Suprema Corte preserva a deliberação soberana do Congresso Nacional ao aprovar a reforma da Previdência e evita impacto bilionário ao Regime Geral de Previdência Social, assegurando a sustentabilidade de longo prazo dos regimes previdenciários”.
A Subcont (Subprocuradoria Federal de Contencioso) é uma unidade da Procuradoria Geral Federal, órgão da AGU (Advocacia Geral da União).
Com informações da Agência Brasil.



Lista foi feita por especialistas do The Wall Street Journal Pexels Basta uma grande viagem em grupo para perceber que nem todos saem de férias pelo mesmo