A legislação de trânsito brasileira define o uso de espelhos retrovisores como item de segurança indispensável para a circulação em vias públicas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções específicas determinam quais equipamentos são obrigatórios para cada categoria de veículo, visando reduzir pontos cegos e prevenir acidentes graves.
Para automóveis de passeio, o espelho interno e o espelho externo do lado esquerdo são obrigatórios. O espelho externo do lado direito é exigido apenas para veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999, embora a maioria dos carros atuais já saia de fábrica com ambos.
Já para motocicletas, motonetas e triciclos, a regra é mais rigorosa devido à vulnerabilidade do condutor. É obrigatório o uso de espelhos retrovisores em ambos os lados (esquerdo e direito), independentemente do ano de fabricação.
A legislação estabelece requisitos claros para a presença desses equipamentos, conforme detalhado a seguir:
Lei do retrovisor prevista para 2026 impacta regras e obrigações de motoristas no país – Créditos: depositphotos.com / payphoto
Sim, transitar com o retrovisor quebrado, trincado ou excessivamente riscado é considerado uma infração de trânsito. O Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro classifica essa conduta como conduzir veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido ou ineficiente.
A fiscalização entende que um espelho danificado não cumpre sua função de segurança, comprometendo a visão periférica do motorista. A penalidade para essa infração é de natureza grave, gerando multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, além da possibilidade de retenção do veículo para regularização.
A substituição dos espelhos originais por modelos esportivos ou menores é permitida, desde que atendam às normas técnicas do Contran. O espelho não pode ser plano (sem convexidade) e deve ter uma área de reflexão mínima que permita a inscrição de um círculo de 7,8 cm.
O uso de retrovisores rebatidos (dobrados para dentro), minúsculos ou instalados em posições que dificultam a visão é proibido. Essas modificações irregulares são passíveis de autuação, pois impedem que o motociclista enxergue os veículos que se aproximam pela retaguarda.
Lei do retrovisor prevista para 2026 impacta regras e obrigações de motoristas no país – Créditos: depositphotos.com / derepente
Recentemente, o Contran estabeleceu diretrizes específicas para veículos de transporte escolar, como vans e micro-ônibus. O objetivo é eliminar os “pontos cegos” dianteiros e laterais que colocam em risco a vida de crianças de baixa estatura durante o embarque e desembarque.
Esses veículos devem ser equipados com dispositivos de visão indireta adicionais, como espelhos convexos ou câmeras e monitores. A regra tem prazos de implementação distintos: já vale para novos projetos e será obrigatória para toda a frota em circulação a partir de janeiro de 2026.
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Para evitar surpresas em blitzes e garantir a segurança, o condutor deve consultar as fontes oficiais. As regras gerais estão no CTB, enquanto os detalhes técnicos sobre área de visão e instalação constam nas resoluções do Contran.
A tabela abaixo resume as situações de infração mais comuns relacionadas aos retrovisores:
| Situação do Equipamento | Classificação da Infração | Penalidade |
| Ausência de espelho obrigatório | Grave | Multa + 5 pontos + Retenção |
| Espelho quebrado ou ineficiente | Grave | Multa + 5 pontos + Retenção |
| Espelho de moto rebatido | Grave | Multa + 5 pontos + Retenção |
O cidadão pode verificar a legislação completa e atualizada no portal do Planalto. Detalhes técnicos sobre as resoluções de segurança podem ser acessados no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
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