- Vitalik Buterin critica a abordagem da Lei dos Serviços Digitais da UE.
- Buterin apela aos reguladores para promoverem a autonomização dos utilizadores.
- O potencial impacto nas criptomoedas centradas na privacidade aumenta.
A 26 de dezembro de 2025, o cofundador do Ethereum, Vitalik Buterin, criticou a abordagem de "espaço zero" da Lei dos Serviços Digitais da UE numa publicação detalhada no X.
A crítica de Buterin destaca preocupações sobre o excesso regulamentar, potencialmente afetando criptomoedas focadas na privacidade e suscitando debates sobre abordagens de moderação de conteúdo no domínio digital.
Vitalik Buterin, cofundador do Ethereum, criticou publicamente a Lei dos Serviços Digitais (DSA) da UE a 26 de dezembro de 2025. Argumentou que a abordagem de "espaço zero" da DSA à moderação de conteúdo reflete tendências autoritárias.
A crítica de Buterin centrou-se na posição da DSA, que ele afirmou visar discursos controversos para eliminação absoluta em vez de reduzir a sua amplificação. Salientou que esta política pode ameaçar a diversidade e a inclusão.
Esta perspetiva destaca potenciais repercussões para ativos digitais focados na privacidade como Monero e Zcash. Estes ativos prosperaram anteriormente em meio à crescente regulamentação dentro da União Europeia.
Embora Buterin tenha enfatizado a necessidade de equilíbrio regulamentar, os seus comentários juntam-se a preocupações mais amplas sobre o impacto das rígidas regulamentações da UE nos mercados de criptomoedas. Os legisladores europeus podem precisar de abordar estas perspetivas para promover o crescimento tecnológico.
Buterin sugeriu o modelo regulamentar de Taiwan como uma alternativa potencialmente ideal para as autoridades europeias. O interesse em moedas de privacidade ganhou impulso devido ao escrutínio contínuo, possivelmente afetando as estratégias de conformidade de ativos relacionados.
Analisar impactos regulamentares passados como os da MiCA fornece contexto para desafios previstos na supervisão de conteúdo. Isto ecoa as complexidades que vêm com a aplicação de regulamentações abrangentes sem prejudicar a inovação.
