A chegada de um filho é um momento único, e a lei da licença-paternidade garante ao novo pai o direito de estar presente. Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a uma licença de 5 dias, podendo ser estendida para 20 em algumas situações.
A Constituição Federal e a CLT estabelecem como direito básico a licença-paternidade de 5 dias corridos para o trabalhador registrado, contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento do filho. Esse direito é irrenunciável e deve ser concedido pela empresa sem prejuízo do salário.
Homem com licença-paternidade
Essa licença se aplica tanto para filhos biológicos quanto para casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. O objetivo é permitir que o pai participe dos primeiros cuidados com o bebê e dê suporte à mãe no pós-parto.
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A licença estendida de 20 dias não é automática para todos. Ela é um benefício concedido a trabalhadores de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. Para ter direito, o pai precisa solicitar a prorrogação em até dois dias úteis após o nascimento do filho.
Além disso, o pai deve comprovar a participação em um programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. A adesão ao programa é opcional para as empresas, mas aquelas que participam recebem incentivos fiscais do governo.
Requisitos para a licença de 20 dias:
Caso a empresa se recuse a conceder a licença de 5 dias, que é um direito constitucional, o empregado pode buscar orientação no sindicato de sua categoria ou registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego. A empresa pode ser multada e obrigada a pagar os dias não usufruídos.
Para quem está se preparando para concursos ou deseja entender melhor seus direitos junto ao INSS, selecionamos o conteúdo do canal do Prof. Eduardo Tanaka. No vídeo a seguir, o especialista detalha visualmente a Lei nº 8.213/1991, explicando de forma didática que ela regulamenta os planos de benefícios da Previdência Social, abrangendo regras para auxílio-doença, aposentadorias e pensões no Regime Geral:
No caso da licença de 20 dias, o direito só existe se a empresa estiver no Programa Empresa Cidadã. Para verificar se a sua empresa faz parte, consulte o RH. Informações sobre o programa estão disponíveis no portal do Governo Federal.
As licenças têm durações e propósitos diferentes, embora ambas visem o bem-estar da criança e da família. A legislação brasileira, consolidada na CLT, estabelece prazos distintos para cada um, conforme a tabela abaixo.
| Tipo de Licença | Duração Padrão | Duração Estendida (Empresa Cidadã) |
| Paternidade | 5 dias | 20 dias |
| Maternidade | 120 dias | 180 dias |
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