Primeiros efeitos da transição já começam em 2026; entenda o que muda ano a ano e quando cada imposto entra em vigorPrimeiros efeitos da transição já começam em 2026; entenda o que muda ano a ano e quando cada imposto entra em vigor

Reforma tributária: saiba como será o cronograma até 2033

2026/01/14 17:00

Em 20 de dezembro de 2023 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 132, que altera o sistema de impostos no Brasil. A Reforma Tributária entra em fase de testes a partir de janeiro de 2026 e o novo modelo será implementado de forma progressiva até 2033.

A intenção do novo sistema tributário é simplificar o modelo atual, tido como complexo e pouco transparente. Vários impostos deixam de existir e serão substituídos ou atualizados.

Segundo o Ministério da Fazenda, a Reforma Tributária tem como objetivo simplificar a cobrança dos impostos no Brasil, tornando as regras mais claras, previsíveis e fáceis de cumprir tanto para empresas quanto para o próprio governo. Além disso, o Executivo quer fazer a economia brasileira crescer de forma mais sustentável ao gerar novos empregos e renda.

Leia e assista a seguir como o governo propõe realizar a reforma.

Assista a esta reportagem em vídeo (4min48s):

O QUE MUDA COM A REFORMA TRIBUTÁRIA?

Para avançar na simplificação do sistema, ampliar a justiça fiscal e estimular a atividade econômica, a reforma busca enfrentar 2 entraves para micro e pequenos empresários:

  1. a multiplicidade de tributos, que variam conforme o local da operação;
  2. e a incidência do imposto em cascata -quando a tributação ocorre mais de uma vez sobre o mesmo produto ou serviço ao longo da cadeia produtiva ou de prestação

Isto será feito com:

Criação do IVA dual – a fim de reduzir custos e facilitar a gestão tributária. Os 5 principais tributos sobre consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS deixam de existir e serão unificados em apenas 2 impostos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal);
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal).

Fim da cumulatividade – o modelo atual permite que um imposto seja cobrado diversas vezes sobre o mesmo produto ao longo da cadeia produtiva. Com a reforma, a tributação incidirá apenas sobre o valor agregado de cada etapa, com direito a crédito integral dos tributos pagos na aquisição de insumos. Isso eliminará o efeito cascata.

Simples Nacional – micro e pequenas empresas do Simples Nacional permanecem sem mudanças em 2026, durante o período de testes -o Simples é um regime tributário para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Unifica 8 tributos federais em uma única guia de pagamento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com alíquotas progressivas que variam conforme o faturamento e a atividade da empresa. A partir de 2027, contribuintes pelo Simples poderão optar por um modelo em que IBS e CBS sejam calculados separadamente, se isso fizer sentido para os empresários.

Regime Normal de Tributação – empresas no Lucro Real e Lucro Presumido -regimes de tributação para empresas que não se enquadram no Simples Nacional -devem destacar alíquotas simbólicas de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS a partir de janeiro de 2026, sem impacto financeiro, ou seja, sem aumento da carga tributária. Este será o período de testes da Reforma Tributária.

ENTENDA A “SOPA DE LETRINHAS” DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Para compreender melhor os infográficos é importante entender o que cada imposto é e o que as siglas significam:

PIS (Programa de Integração Social):

É um imposto federal deduzido da receita bruta de empresas e que tem como finalidade financiar benefícios ao trabalhador. Será extinto em 2026 e substituído pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Cofins (Contribuição para o financiamento da Seguridade Social):

Busca custear serviços sociais como saúde e previdência. É outro imposto de recolhimento Federal que incide sobre a receita bruta de empresas. Também será extinto em 2026 e substituído pelo CBS

IPI (Imposto sobre produtos industrializados):

Também federal, tem como finalidade tributar produtos industrializados, nacionais ou internacionais. Possui função arrecadatória e extrafiscal, que estimula ou desestimula a produção e consumo de determinados bens. Passará por uma manutenção: indústrias que produzem produtos que concorrem com aqueles da Zona Franca de Manaus, irão recolher a mesma alíquota. Demais indústrias terão alíquotas zeradas a partir de 2027.

ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços):

É, hoje, a principal fonte de arrecadação dos Estados. Cada estado e o Distrito Federal têm autonomia para definir suas próprias regras e alíquotas, que variam. É um imposto indireto, o que significa que seu valor já está embutido no preço final dos produtos e serviços, logo, o consumidor final quem arca com o custo. Será extinto gradualmente a partir de 2029 e em 2033 substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

ISS (Imposto sobre serviços):

Componente vital do orçamento dos municípios. É um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços realizada por empresas ou profissionais autônomos. A lista de serviços taxados pelo é definida por lei federal. Mas a arrecadação e as alíquotas (entre 2% e 5%) são de responsabilidade de cada município e do Distrito Federal. Também será extinto gradualmente a partir de 2029 e em 2033 substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

IVA (Imposto sobre Valor Agregado):

Modelo de tributação utilizado em diversos países. Tem como objetivo simplificar a cobrança de impostos sobre bens e serviços. No Brasil, o IVA será implementado na modalidade IVA Dual, o que significa que será composto por 2 tributos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): é um novo imposto federal que substituirá o PIS e Cofins. Entrará em vigor em 2027, mas em 2026 o contribuinte deve fazer um teste. Será necessário preencher uma nota fiscal com alíquota de 0,9% que não será recolhida. A alíquota final ainda será definida por lei pelo TCU (Tribunal Superior de Contas) e pelo Senado Federal.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): É um novo imposto que busca unificar a tributação municipal e estadual sobre bens e serviços. Entrará em vigor gradualmente a partir de 2029, e assim como o CBS, em 2026, o contribuinte deve fazer um teste com alíquota de 0,1% que não será recolhido. No entanto, nos 2 anos seguintes, 2027 e 2028, os testes serão recolhidos. Substitui por completo o ICMS e ISS em 2033. Também não há alíquota final definida. 

IS (Imposto Seletivo):

É um novo imposto que tem a finalidade de desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Passa a ser recolhido a partir de 2027 e a alíquota final será definida pelo TCU e Senado.

COMO FICA A FUSÃO DE IMPOSTOS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA?

IPI, PIS e Cofins darão lugar à CBS; ICMS e ISS serão substituídos pelo IBS. Veja no infográfico a seguir:

ENTENDA O CALENDÁRIO DAS MUDANÇAS DA REFORMA TRIBUTÁRIA

O ano de 2026 marca o início da transição. 

A partir de 1º de janeiro de 2026 tem início o período de testes do novo modelo, com a cobrança da CBS à alíquota de 0,9% e do IBS à alíquota de 0,1%, ambas de forma simbólica. Essa etapa é chamada de “testes”. A medida tem caráter pedagógico e permite que empresas e entes federativos ajustem seus sistemas e avaliem a aplicação das regras em ambiente real, sem efeito financeiro.

Essa fase marca o início da transição prática para o novo modelo, baseado no destino do bem ou serviço e na não cumulatividade integral dos créditos.

Em 2027 entram em vigor as alíquotas definitivas da CBS, que substituirá o PIS e a Cofins.

O novo tributo federal será apurado pelo regime de débito e crédito, com previsão de ressarcimento mais transparente. O modelo pode alterar a carga tributária conforme o setor e a estrutura de insumos, o que exigirá revisão de cadeias de fornecimento e contratos por parte das empresas.

A transição dos tributos estaduais e municipais ocorrerá de forma gradual entre 2029 e 2032. Nesse período, ICMS e ISS passarão a ser substituídos progressivamente pelo IBS. O cronograma estabelece que a alíquota do IBS incidirá inicialmente sobre 10% da carga tributária atual e aumentará até alcançar 100% em 2033.

A partir de 2033, PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI estarão extintos. O sistema passará a operar com o IVA Dual, composto por dois tributos: CBS e IBS. Ambos terão base ampla, alíquota uniforme e incidência no destino.

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