A internet lenta é uma das queixas mais comuns dos consumidores brasileiros, mas muitos não sabem que existem regras claras sobre a velocidade mínima que a operadora deve entregar. Se você paga por um plano e não recebe o combinado, a ANATEL garante seus direitos.
Segundo as Resoluções 574 e 575 da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), a operadora é obrigada a garantir, no mínimo, 80% da velocidade média mensal contratada. Ou seja, ao longo do mês, a média das medições não pode ser inferior a 80% do seu plano.
Resolução da Anatel que obriga operadoras a entregarem ao menos oitenta por cento da velocidade média
Além disso, a regra também estabelece um piso para a velocidade instantânea. Em qualquer medição, a velocidade não pode ser inferior a 40% do contratado. Se você paga por 100 Mega, por exemplo, a velocidade nunca pode estar abaixo de 40 Mega.
Para ter uma medição precisa, use medidores de velocidade oficiais ou reconhecidos, como o da Entidade Aferidora da Qualidade (EAQ). É fundamental seguir alguns passos para que o teste não seja influenciado por problemas no seu dispositivo.
O ideal é fazer múltiplas medições em dias e horários diferentes e guardar os resultados (com prints) para ter um histórico caso precise reclamar.
Passos para uma medição correta:
O primeiro passo é entrar em contato com a central de atendimento da sua operadora. Anote o número de protocolo e explique a situação, apresentando os resultados das suas medições. Na maioria dos casos, a empresa realiza testes remotos e pode resolver o problema.
Se você sofre com quedas frequentes ou baixa velocidade na sua conexão, selecionamos o conteúdo do canal Casal Investidor. No vídeo a seguir, a especialista detalha visualmente seus direitos como consumidor de internet, explicando os limites mínimos de entrega permitidos pela Anatel e como produzir provas para solicitar o abatimento proporcional no valor da sua fatura:
Se a operadora não solucionar a questão ou se o problema for recorrente, você pode registrar uma reclamação formal na ANATEL. A agência irá intermediar o caso e pode aplicar multas à empresa.
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Se a operadora não cumpre a obrigação de velocidade, o consumidor tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. O principal deles é o abatimento proporcional do valor na fatura, ou seja, um desconto pelo serviço não prestado adequadamente.
Em casos extremos de má prestação contínua, o cliente pode solicitar o cancelamento do contrato sem a cobrança de multa de fidelidade. Para saber mais sobre seus direitos, o portal do consumidor.gov.br é uma ferramenta útil.
| Métrica de Velocidade | Obrigação da Operadora (ANATEL) |
| Média Mensal | Mínimo de 80% da velocidade contratada. |
| Instantânea | Mínimo de 40% da velocidade contratada. |
| Direito do Cliente | Desconto na fatura ou cancelamento sem multa. |
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