Histórico mostra 4,25 milhões de clientes indenizados pelo Fundo Garantidor de Crédito e pagamentos que começaram, em média, em até 40 dias após intervençãoHistórico mostra 4,25 milhões de clientes indenizados pelo Fundo Garantidor de Crédito e pagamentos que começaram, em média, em até 40 dias após intervenção

BC já interveio em quase 1.000 instituições; FGC pagou R$ 6,2 bi

2026/01/21 06:57

O BC (Banco Central) fez 997 intervenções com regimes especiais desde 1966 em instituições financeiras, 754 dessas foram liquidações extrajudiciais. Desse total, 307, ou 40,7%, resultaram em falência das instituições financeiras. Os dados foram obtidos pelo Poder360 via LAI (Lei de Acesso à Informação).

Em 18 de novembro de 2025, o BC decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master e de instituições ligadas a ele. O ressarcimento, estimado em R$ 41 bilhões, será o maior da história, quase 7 vezes o montante já pago pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos), de R$ 6,2 bilhões, somando todas as liquidações já realizadas desde sua criação. O fundo foi criado em 1995.

Leia os regimes dos 997 casos mapeados:

  • liquidação extrajudicial – 754;
  • intervenção – 178;
  • Administração Especial Temporária – 65.

Dados do Banco Central mostram que 570 das 754 liquidações extrajudiciais aplicadas pelo Banco Central foram realizadas de 1966 a 1999, ou 76% do total. As 184 restantes foram realizadas de 2000 a 2026.

O Brasil adotou regras mais rígidas de sustentabilidade bancária e de instituições financeiras no século 21, como as normas de Basileia 2 e 3. As empresas do setor financeiro passaram a cumprir exigências de um nível mínimo de capital próprio proporcional ao risco que correm. A criação do FGC em 1995 também contribuiu para socorrer instituições, ampliando a incorporação a outras sem a necessidade de fechar as portas.

Os motivos mais frequentes para a decretação dos regimes especiais são insuficiência patrimonial, problemas de liquidez, fraudes contábeis, descumprimento de normas prudenciais e incapacidade de honrar compromissos com credores.

RESULTADO DA LIQUIDAÇÃO

Há 10 processos de liquidação extrajudicial ativos, sendo alguns deles de subsidiárias do Banco Master. O Banco Central mostra que 40,7% do total termina em falência da companhia.

Em média, o BC leva 4,6 anos (55 meses) para encerrar uma liquidação, independentemente do resultado do processo de intervenção. O tempo calculado considera todas as 744 liquidações realizadas de 1996 a 2024.

O tempo médio tem reduzido nos últimos anos. As 5 liquidações mais recentes foram finalizadas em 13 meses, em média.

FUNDO GARANTIDOR DE CRÉTIDO 

Criado em 1995, o FGC desembolsou, desde 1996, R$ 6,2 bilhões líquidos, após considerar recuperações e créditos perdidos, em valores históricos (nominais), conforme os relatórios atualizados até 31 de outubro de 2025.

Os maiores pagamentos ocorreram em:

  • Banco Bamerindus – R$ 3,7 bilhões;
  • Banco Cruzeiro do Sul – R$ 1,96 bilhão;
  • Banco BVA–  R$ 1,22 bilhão;
  • Banco Rural – R$ 924 milhões;
  • BRK CFI – R$ 1,75 bilhão.

Os 5 casos respondem por mais de 70% de todo o valor indenizado desde a criação do fundo. O Banco Master, sozinho, vai extrapolar todos os parâmetros. Pagará R$ 41 bilhões.

CLIENTES RESSARCIDOS

No período, foram 4.256.539 clientes pagos, sendo:

  • 4.255.667 pela garantia ordinária;
  • 872 pela garantia especial (DPGE) .

O caso mais emblemático foi o Bamerindus, com 3,9 milhões de clientes indenizados, o que corresponde sozinho a cerca de 92% de todos os ressarcimentos realizados até hoje.

Em anos recentes, destacam-se:

  • Dacasa CFI (2020) – 22.130 clientes;
  • BRK CFI (2023) – 40.893 clientes;
  • Portocred CFI (2023) – 12.058 clientes, ainda em fase final de pagamento.

O intervalo entre a decretação do regime especial e o início dos pagamentos variou de 0 a 3 anos e 8 meses, mas, na maior parte dos casos, ficou entre 15 e 60 dias.

Desde 2011, o FGC passou a realizar os pagamentos diretamente aos credores, o que reduziu o prazo médio. Exemplos recentes:

  • Banco Neon – 14 dias;
  • Domus Cia Hipotecária – 15 dias;
  • Portocred – 27 dias;
  • BRK – 33 dias.

Casos excepcionais de demora ocorreram por disputas judiciais ou entraves extrajudiciais, como no BFI, cujo pagamento começou só após 3 anos e 8 meses.

BANCO MASTER

A liquidação do Banco Master e de suas subsidiárias ocorre em um cenário diferente dos grandes colapsos dos anos 1990 e 2000, quando o sistema financeiro ainda consolidava seus mecanismos de supervisão e resolução bancária.

Hoje, o arcabouço regulatório inclui:

  • capital mínimo mais elevado;
  • regras prudenciais mais rigorosas;
  • atuação mais célere do FGC;
  • maior transparência para depositantes.

Atualmente, há 10 casos ativos de liquidação extrajudicial, a maioria relacionada direta ou indiretamente ao grupo Master.

ENTENDA

A base Regesp (Regimes Especiais) do Banco Central, que aponta 997 intervenções administrativas, reúne todas as instituições que, em algum momento, sofreram qualquer tipo de regime especial desde a criação do sistema:

  • bancos;
  • financeiras;
  • corretoras;
  • distribuidoras;
  • cooperativas de crédito;
  • consórcios;
  • sociedades de crédito;
  • instituições não bancárias.

E inclui todos os tipos de regimes, como:

  • intervenção;
  • liquidação extrajudicial;
  • administração especial temporária;
  • regimes transitórios;
  • saneamento;
  • fiscalização especial;
  • outras formas administrativas previstas na regulação.

CHOQUE DE ESCALA

Segundo Roberto Panucci, advogado especialista em direito bancário e sócio do Panucci, Severo e Nebias Advogados, o caso Master é um choque de escala para o desenho do Fundo Garantidor de Créditos. Ele defendeu que o caso deixa de ser um episódio isolado e passa a ser um alerta estrutural.

Em agosto de 2025, quando o impasse do Master já estava em andamento, o CMN (Conselho Monetário Nacional) editou a Resolução nº 5.238/2025, aprimorando as regras aplicáveis às instituições associadas ao FGC.

As mudanças –aumento da contribuição adicional para instituições consideradas mais arriscadas, antecipação dos gatilhos para sua incidência e exigência de maior alocação de recursos em títulos públicos federais– buscam mitigar incentivos à tomada excessiva de risco e preservar a função da garantia.

“As medidas representam um avanço regulatório. A reforma do FGC é, na prática, uma admissão de que a garantia ampla cria risco moral”, disse Panucci.

Para ele, o CMN apertou os mecanismos de disciplina do FGC em 2025:

  • endureceu a contribuição adicional para instituições excessivamente dependentes de captação garantida;
  • reduziu os gatilhos que acionam essa penalidade e passou a exigir maior alocação em títulos públicos para bancos mais alavancados.

“A mensagem regulatória foi clara: desincentivar crescimento baseado em funding barato sustentado pela garantia. O ponto é que essas medidas atuam sobre o custo marginal do risco, mas não alteram o elemento central do problema: o alcance da garantia permanece o mesmo”, disse Panucci.

O especialista avalia que a distorção persiste, porque as captações com remunerações muito acima do CDI continuam sendo tratadas como se fossem risco zero, porque a proteção segue intacta.

“Sem limites objetivos para captação garantida em relação ao capital e gatilhos automáticos mais precoces, o FGC continuará operando como amortecedor de modelos de negócio que só se sustentam porque o risco é redistribuído para o sistema como um todo”, defendeu o advogado.

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