A Instrução Normativa BCB nº 701/2026 estabelece como instituições que trabalham com intermediação e custódia de ativos virtuais devem comunicar ao regulador sua intenção de atuar nesse mercado. A norma define os requisitos mínimos da certificação técnica exigida. Ela complementa a Resolução BCB nº 520/2025 e busca trazer mais segurança jurídica ao setor.
A IN 701 define três pontos principais. Primeiro, como a comunicação deve ser feita nos sistemas do Banco Central. Segundo, quais são os critérios mínimos de qualificação e independência das empresas certificadoras. Terceiro, o que obrigatoriamente deve constar no parecer técnico. O processo envolve registro e atualização cadastral no Unicad (sistema de cadastro único do BC) e envio da certificação no APS-Siscom, no módulo Comunicação Relevante.
A norma se aplica às instituições autorizadas que já prestam ou pretendem prestar serviços de intermediação e custódia de ativos virtuais. Segundo Thiago Amaral, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW) e especialista em meios de pagamentos e criptoativos, essas instituições precisam estruturar sua governança, políticas internas, controles e documentação. Só assim é possível obter um parecer conclusivo de uma certificadora independente.
A instrução normativa traz impactos diretos para auditorias e certificadoras. Essas empresas passam a ter de comprovar qualificação técnica e declarar formalmente sua independência. O parecer precisa ser detalhado, com abordagem item a item. As certificadoras ainda precisam manter os papéis de trabalho por prazo mínimo regulamentar. Devem também responder a solicitações de esclarecimento do Banco Central.
Para Amaral, um dos principais avanços da norma é a redução de assimetria interpretativa. Ao deixar claro o conteúdo mínimo da certificação técnica, a IN facilita o trabalho das áreas jurídica, de compliance (conformidade regulatória), riscos, tecnologia e auditoria interna. Essas áreas passam a operar com critérios mais objetivos.
A norma, porém, não padroniza integralmente metodologias de teste nem critérios técnicos de avaliação. Isso pode gerar abordagens distintas no início. A questão da padronização procedimental e documental tende a provocar uma fase de adaptação do mercado. Haverá diligências, pedidos de esclarecimento e complementação por parte do Banco Central até que práticas mais uniformes se consolidem.
Para instituições já supervisionadas, muitos dos requisitos estão alinhados ao que já se espera em termos de governança e controles. Mas o custo e esforço de documentação e testes podem ser relevantes, especialmente para operações menores ou com forte dependência de terceiros.
A IN BCB nº 701/2026 representa um passo importante para tornar o mercado de ativos virtuais mais estruturado no Brasil. O desafio será equilibrar o aumento das exigências regulatórias com a eficiência operacional. É preciso evitar uma conformidade meramente formal ou documental, dissociada de efetividade operacional.
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