Auditoria identifica R$ 1,8 mi pagos a mais e 8 irregularidades graves na ampliação da Avenida LitorâneaAuditoria identifica R$ 1,8 mi pagos a mais e 8 irregularidades graves na ampliação da Avenida Litorânea

TCU indica superfaturamento em obra de R$ 235 milhões no MA

2026/02/18 23:54
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O TCU (Tribunal de Contas da União) identificou superfaturamento e uma série de irregularidades na obra de prolongamento da Avenida Litorânea, no Maranhão, empreendimento anunciado pelo governador Carlos Brandão (PSB) como “obra histórica”. O projeto, orçado em R$ 235 milhões, liga São Luís ao município de São José de Ribamar e é financiado com recursos federais do Novo PAC (Programa de Aceleramento de Crescimento).

A auditoria foi realizada no âmbito do Fiscobras 2025. Até julho de 2025, haviam sido analisados R$ 27,7 milhões executados na 1ª fase da obra. Segundo o TCU, desse total, R$ 1,8 milhão foram pagos a mais –o equivalente a 6% do montante auditado. Leia a íntegra do despacho do ministro relator do caso na Corte, Benjamin Zymler (PDF –152 kB).

Conforme os auditores, parte do superfaturamento decorre de divergências entre as medições registradas nos boletins oficiais e os serviços efetivamente executados, conforme apontado em diários de campo. Na prática, isso significa que o Estado teria pago por quantitativos superiores aos realizados.

O relatório técnico apontou 10 achados, dos quais 8 foram classificados como irregularidades graves. Entre eles estão:

  • serviços alterados e executados sem o correspondente aditivo contratual;
  • administração local da obra medida mensalmente de modo fixo, em descompasso com o avanço físico da obra;
  • medição dos serviços por etapa em um contrato sob regime de empreitada por preço unitário;
  • projetos básico e executivo deficientes;
  • orçamento deficiente;
  • restrição à competitividade no certame licitatório;
  • subcontratação irregular no contrato de execução;
  • supressão indevida de estruturas referentes ao sistema de transporte público coletivo urbano;
  • pagamentos irregulares à contratada por serviços realizados pela subcontratada;
  • seleção do empreendimento sem a devida avaliação do enquadramento em critérios técnicos.

No caso da licitação, a área técnica identificou que exigências previstas no edital limitavam a concorrência. Uma empresa foi inabilitada por não apresentar subcontratação. A vencedora do certame, Lucena Infraestrutura, subcontratou posteriormente a empresa com indícios de ser de fachada, segundo o relatório.

Outro ponto destacado foi a substituição de tubos de concreto por tubos de PEAD na drenagem profunda da obra sem a assinatura de termo aditivo contratual. O relator do processo afirmou que a alteração pode configurar “superfaturamento de qualidade”.

Zymler determinou a oitiva da Secretaria de Infraestrutura do Maranhão e da Caixa Econômica Federal, responsável pelos repasses federais, para apresentarem esclarecimentos no prazo regimental. Também solicitou que a área técnica compare os custos das soluções adotadas e avalie eventual abertura de tomada de contas especial, caso seja confirmado dano ao erário.

Inicialmente planejada para ser concluída em 2027, a obra teve o cronograma acelerado para maio de 2026. O governo estadual afirma que a medida atende a “necessidades estratégicas”. A auditoria, porém, aponta que decisões apressadas podem ter contribuído para falhas de planejamento e execução.

O processo continua em fase de instrução e poderá resultar na responsabilização de gestores públicos, aplicação de multas e eventual cobrança de ressarcimento aos cofres públicos.

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