Procuradora afirma que manifestação de cidadão possui caráter opinativo, com alegações genéricasProcuradora afirma que manifestação de cidadão possui caráter opinativo, com alegações genéricas

MPF arquiva pedido de investigação a Bolsonaro por pandemia

2026/02/19 07:15
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O MPF (Ministério Público Federal) arquivou o pedido de investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e integrantes da família Bolsonaro por genocídio durante a pandemia de covid-19. Em despacho de 23 de janeiro, a Procuradoria da República em Minas Gerais afirmou que a notícia de fato se baseou em informações genéricas e inespecíficas.

A notícia de fato é um relato ao Ministério Público sobre eventuais crimes ou irregularidades. A suspeita foi apresentada ao MPF na sala de atendimento ao cidadão, alegando possíveis “crimes de lesa-pátria”, como “genocídio durante a pandemia, envolvimento com milícias, tráfico de drogas, corrupção, uso indevido da ABIN, ‘rachadinhas’, envenenamento de autoridades, perseguição política e atentados à ordem democrática”.

Para a procuradora da República Luciana Furtado de Moraes, os fatos levantados são temas amplamente discutidos no debate público e alguns foram analisados perante o STF (Supremo Tribunal Federal), TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o Tribunal de Contas da União e o próprio MPF.

Na ordem, a procuradora entendeu que os links e conteúdos citados no pedido são material de natureza jornalística ou opinativa, que não possuem valor probatório, sem especificação de fato concreto a ser apurado.

“Tais passagens, contudo, não estabelecem nexo causal identificável com condutas atribuídas a agentes públicos federais, tampouco apresentam elementos que indiquem verossimilhança ou que permitam qualquer providência investigativa por parte do MPF”, afirmou. Leia a íntegra (PDF – 63 kB).

A promoção de arquivamento destaca que a manifestação possuiu caráter opinativo, com críticas políticas, avaliações morais e juízes sobre a condução do governo Bolsonaro. Para a procuradora, o pedido não apresenta indícios suficientes que autorizem prosseguir com a investigação criminal.

O acervo documental constante destes autos não autoriza a conclusão de que, efetivamente, foram praticadas quaisquer condutas material e formalmente típicas, antijurídicas e culpáveis previstas na legislação penal, inexistindo motivos plausíveis a justificar a atuação da Polícia Federal e a intervenção do Ministério Público Federal na situação ora debatida”, declarou.

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