A Receita Federal pediu a custódia das joias apreendidas no âmbito da investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), para iniciar o procedimento fiscal de perdimento dos bens. Elas estão sob responsabilidade da PF (Polícia Federal).
A decisão caberá ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal). O perdimento dos bens pode resultar na transferência de propriedade para a União, de forma definitiva. Eis a íntegra do pedido (PDF – 675 kB).
A PF indiciou Bolsonaro em julho de 2024 no inquérito que apura a venda ilegal de joias da Arábia Saudita no exterior. A corporação disse haver indícios dos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos.
O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, disse em delação premiada que o ex-presidente solicitou a venda de joias. Os pagamentos foram realizados em espécie a fim de evitar registros bancários, segundo a PF.
Atualmente, as joias estão depositadas em uma agência da Caixa Econômica Federal em Brasília. Em ofício assinado pela superintendente Marcia Cecilia Meng, a Receita diz que não precisa da posse física, só da atribuição da custódia, para “possibilitar a adoção das medidas aduaneiras e tributárias cabíveis”.
As joias entraram no Brasil em 2021, pelo Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. O processo fiscal pode prescrever em outubro deste ano, segundo alerta feito pela Receita ao TCU (Tribunal de Contas da União), já que o direito de punir do Estado expira 5 anos a partir da data da infração.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) ainda não deliberou sobre o oferecimento de denúncia.
A defesa de Bolsonaro afirma que o TCU já reconheceu, em um caso em novembro de 2024 sobre o relógio francês do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que os bens são patrimônio pessoal e não da União. Portanto, não haveria crime a ser atribuído ao ex-presidente.
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