O PSD acionou na 5ª feira (12.mar.2026) o Supremo Tribunal Federal contra trechos da Lei Complementar 229/2026 do Rio de Janeiro, sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL), que define as regras para eventual eleição indireta de governador e vice em caso de dupla vacância.
A ofensiva do partido se concentra em 2 pontos da nova norma: o prazo de só 24 horas para desincompatibilização de quem quiser disputar o cargo e a determinação de voto aberto na escolha feita pela Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).
Presidente do PSD-RJ, o deputado federal Pedro Paulo afirmou que a sigla decidiu recorrer ao STF por considerar que os dispositivos ferem a Constituição. “A 1ª inconstitucionalidade é formal, com o Estado invadindo competência da União. Está lá no artigo 22, inciso I: regras de direito eleitoral não podem ser criadas por lei estadual”, disse. Sobre a exigência de afastamento em 24 horas, declarou: “Permite o uso do poder político no processo eleitoral”.
O pano de fundo da ação é a possibilidade concreta de vacância dupla no comando do Estado. Castro já afirmou que pretende disputar o Senado e, para isso, terá de deixar o governo até 4 de abril. Em paralelo, corre no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) o processo que pode cassar o mandato dele e torná-lo inelegível por 8 anos.
O placar está em 2 votos a 0 pela condenação, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro do Supremo Nunes Marques e deve voltar ao plenário em 24 de março.
A discussão sobre a sucessão ganhou força justamente porque os nomes seguintes da linha sucessória também enfrentam impedimentos. O então vice-governador, Thiago Pampolha (MDB), deixou o cargo para assumir vaga no TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro). Já a Presidência da Alerj está sob comando interino de Guilherme Delaroli (PL-RJ), substituto de Rodrigo Bacellar (União Brasil-RJ), que foi preso preventivamente em 3 de dezembro sob suspeita de vazar informações sigilosas sobre operação da Polícia Federal. Ele foi solto 6 dias depois e está de tornozeleira eletrônica. A lei mencionada por deputados no debate da Casa não permite que um interino assuma o governo.
Pela regra questionada pelo PSD, a eleição indireta deve ser convocada em até 48 horas depois da vacância e realizada no 30º dia, com votação nominal, aberta e presencial. Para Pedro Paulo, o modelo abre espaço para pressão política sobre os deputados.
Na ação, o partido pede medida cautelar para suspender imediatamente os dispositivos contestados até o julgamento final. “O PSD não vai aceitar isso. Protocolizamos essa ação no Supremo e esperamos que o STF enfrente a questão com urgência para evitar esse tapetão que estão tentando colocar no Estado do Rio de Janeiro. Não vamos permitir”, disse o deputado.


