Projeto estabelece pena de 4 a 8 anos de prisão para estelionato com uso de dados de processos judiciaisProjeto estabelece pena de 4 a 8 anos de prisão para estelionato com uso de dados de processos judiciais

Câmara aprova crime específico para golpe de falsos advogados

2026/03/18 23:37
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A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou na 3ª feira (17.mar.2026) o Projeto de Lei 4709/2025, que cria crime específico para estelionato praticado por pessoas que se passam por advogados. A proposta segue para análise do Senado Federal do Brasil. O texto pune criminosos que utilizam dados obtidos ilegalmente de processos judiciais para enganar vítimas por telefone, aplicativos de mensagens, e-mail ou redes sociais.

O projeto é de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES) e recebeu substitutivo do relator Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG). Segundo o autor, mais de 2.600 casos desse tipo de fraude foram registrados no país até agosto de 2025. Aproximadamente 90% das ocorrências envolveram aplicativos de mensagens e atingiram vítimas em diferentes Estados.

Entenda a proposta

A proposta estabelece pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa para estelionato cometido por falsos advogados. A punição poderá aumentar de 1/3 ao dobro quando houver várias vítimas ou atuação interestadual. O texto também tipifica como crime o uso indevido de credenciais de acesso aos sistemas da Justiça. Nesse caso, a pena determinada é de 2 a 6 anos de prisão e multa.

A punição poderá ser agravada se o responsável for advogado, servidor da Justiça, integrante do Ministério Público do Brasil, defensor público ou magistrado.

Durante investigações, o juiz poderá determinar o bloqueio imediato de valores e chaves de pagamento, como o Pix, por até 72 horas. A proposta também amplia o número de entidades autorizadas a propor ações civis públicas contra esse tipo de fraude, incluindo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Nacional de Justiça. O texto cria ainda o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico.

O relator afirmou que qualquer medida dependerá de decisão judicial e não permitirá suspensão automática de contas em redes sociais.

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