A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta 3ª feira (16.dez.2025) o texto-base do PLP (Projeto de Lei Complementar) da Reforma Tributária, que regulamenta o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O projeto eleva a alíquota das SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol) para 8,5%, contrariando a taxa de 5% definida pelo Senado. Foram 330 votos a favor e 104 contra o relatório do deputado Mauro Benevides (PDT-CE). Eis o texto na íntegra (195 kb – PDF).
O PLP nº 108, de 2024, é de autoria do Executivo. Começou a tramitar na Câmara dos Deputados, foi ao Senado e retornou à Câmara para nova apreciação. Na volta à Casa Baixa, diversos pontos do texto devolvido pelo Senado foram rejeitados. Um deles foi a redução do imposto para as SAFs. Havia passado inicialmente na Câmara a taxa de 8,5%, mas, na Casa Alta, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) fixou o imposto em 5%. Agora, o relatório de Benevides devolve a taxa de 8,5% aos clubes de futebol que viraram empresas.
Após a aprovação do texto-base, os destaques serão votados ainda nesta 3ª feira (15.dez). Entre eles, está a proposta do líder do PL, Sóstenes Cavalcante (RJ), que busca novamente baixar a 5% o imposto para as SAFs.
Em declaração ao Poder360, Sóstenes disse ser a favor da redução da taxa, mesmo sem calcular o impacto da proposta.
“Eu sempre sou a favor de menos imposto. O Partido Liberal é contra sobrecarga tributária. Então, 5% é suficiente, não teve cálculo. Ninguém tem cálculo de quanto o Estado paga ou não dá. A gente só é contra. Aumentar para 8,5% é uma tentativa de meter mais a mão no bolso de quem produz no Brasil”, disse o líder do PL na Câmara.
O projeto aprovado integra a 2ª etapa de regulamentação da Reforma Tributária e cria o Comitê Gestor do IBS como entidade pública com sede em Brasília e autonomia técnica, administrativa, orçamentária e financeira. O órgão será responsável pela administração do IBS, imposto de competência de Estados e municípios.
Esse imposto substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cobrado pelos Estados, e o ISS (Imposto Sobre Serviços), cuja taxação é das cidades. O colegiado será responsável por definir o destino de aproximadamente R$ 1 trilhão por ano.
Um dos principais pontos do relatório é a estruturação do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), que será responsável pela administração do imposto. O órgão terá natureza de entidade pública especial, com conselho superior, diretoria executiva e áreas técnicas. O custeio do comitê ficará limitado a 0,2% da arrecadação do IBS por ente federativo. Caso o orçamento seja rejeitado, o texto estabelece execução provisória corrigida pelo IPCA (Índice de preços ao consumidor).
Outro destaque do texto de Benevides é a retirada do teto de 2% para a incidência de Imposto Seletivo sobre as bebidas açucaradas, ou seja, o imposto poderá ser maior que 2%. O imposto seletivo ou “imposto do pecado” incide sobre produtos e serviços definidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Além das taxas às SAFs, o relator do projeto na Câmara, Mauro Benevides, rejeitou outros pontos do texto que passou no Senado. Eis as principais mudanças:


