Brasileiros que têm um objeto roubado em estacionamento de shoppings, mercados ou outros estabelecimentos comerciais precisam saber que não estão desamparados. Brasileiros que têm um objeto roubado em estacionamento de shoppings, mercados ou outros estabelecimentos comerciais precisam saber que não estão desamparados.

Brasileiros que usam estacionamento de shopping ou mercado precisam saber que a lei os protege

Brasileiros que têm um objeto roubado em estacionamento de shoppings, mercados ou outros estabelecimentos comerciais precisam saber que não estão desamparados. A lei brasileira é clara e garante a proteção do consumidor nesses casos.

De quem é a responsabilidade se algo for furtado no estacionamento?

A responsabilidade é inteiramente do estabelecimento que oferece o serviço de estacionamento, seja ele pago ou gratuito. Ao fornecer um local para os clientes pararem seus veículos, a empresa assume o dever de guarda e vigilância sobre eles e os bens que estão dentro.

Brasileiros que usam estacionamento de shopping ou mercado precisam saber que a lei os protegeImagem ilustrativa de um homem roubado em um estacionamento de shopping

Essa responsabilidade se estende a qualquer tipo de dano ou furto que ocorra enquanto o veículo estiver sob sua custódia. A empresa não pode se isentar dessa obrigação, pois o serviço de estacionamento é parte da atividade comercial oferecida para atrair e acomodar os clientes.

O que a lei diz sobre esse tipo de situação?

A proteção do consumidor está garantida pela Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”. Essa súmula reforça o que já está previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Para aprofundar seu entendimento sobre direitos do consumidor em situações cotidianas, selecionamos o conteúdo do canal do Doutor Fran, famoso por explicar a lei de forma direta. No vídeo a seguir, ele detalha visualmente por que placas de “não nos responsabilizamos por objetos” são ilegais e como agir em casos de furtos dentro de estabelecimentos particulares:

CDC estabelece que o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. A falta de segurança que resulta em um furto é considerada uma falha grave na prestação do serviço de estacionamento.

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O que fazer se você for vítima de um furto?

Se você tiver um objeto furtado, é crucial agir rapidamente para registrar o ocorrido e buscar seus direitos. A primeira atitude é comunicar o fato à administração do estabelecimento e exigir um registro interno da ocorrência.

Em seguida, é indispensável registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia de polícia civil. Com esses documentos em mãos, você deve notificar a empresa formalmente, solicitando o ressarcimento do prejuízo.

Passos a seguir após o furto:

  • Comunique imediatamente a segurança ou administração do local.
  • Registre um Boletim de Ocorrência (B.O.).
  • Reúna provas, como o ticket do estacionamento e notas fiscais dos objetos.
  • Procure o PROCON de sua cidade caso a empresa se recuse a pagar.

E se o estacionamento tiver uma placa dizendo que não se responsabiliza?

Essas placas não têm validade legal. A famosa frase “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo” é considerada uma cláusula abusiva e nula, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade da empresa não pode ser afastada por um simples aviso.

A súmula do STJ foi criada justamente para pacificar esse entendimento e proteger o consumidor de práticas que tentam transferir a responsabilidade. A tabela abaixo resume as obrigações de cada parte.

Parte EnvolvidaDeveres e Responsabilidades
EstabelecimentoGarantir a segurança do veículo e dos bens, ressarcir prejuízos.
ConsumidorGuardar o ticket do estacionamento, registrar a ocorrência (B.O.).

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