As regras para legalizar um imovel recém-comprado exigem atenção aos prazos e algumas idas ao cartório de registro mais próximo. Seguir esse passo a passo burocrático é a única garantia real de que a casa ou apartamento finalmente está no seu nome.
A etapa inicial depois de assinar o contrato é acertar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à prefeitura da sua cidade. Esse tributo municipal é cobrado sempre que rola uma transferência de propriedade entre pessoas vivas. O valor varia bastante, mas geralmente fica entre 2% e 3% do preço total do negócio.
Sem a guia do ITBI quitada e carimbada pelo município, o cartório simplesmente trava o processo. Eles não liberam a documentação seguinte, então separe uma grana extra no seu planejamento para não travar logo na largada.
Visão em 1ª pessoa assinando um documento oficial de imposto com caneta azul
Quem compra precisa focar na emissão da escritura pública e no registro na matrícula para finalizar o trâmite. As regras para legalizar um imovel são rigorosas para evitar fraudes, cobrando certidões negativas do vendedor e do próprio bem. Você precisa provar que o lugar está livre de dívidas de condomínio ou de IPTU atrasado.
Se você usou um financiamento imobiliário pela Caixa Econômica ou outro banco, o contrato assinado tem força de escritura. Isso encurta o caminho, mas ainda exige que a papelada chegue ao cartório competente da sua região de forma presencial ou digital.
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O peso no bolso muda dependendo do estado onde você mora, porque as taxas dos cartórios seguem tabelas regionais aprovadas pelo governo estadual. Em média, os custos com documentação comem cerca de 5% do valor da compra.
Preparei uma tabela comparativa com os gastos comuns para você organizar as finanças e não passar aperto.
| Despesa obrigatória | Porcentagem média cobrada | Momento exato do pagamento |
|---|---|---|
| Imposto municipal (ITBI) | Entre 2% e 3% do valor | Sempre antes da escritura |
| Escritura pública em cartório | Entre 1% e 2% do total | Durante as assinaturas |
| Registro na matrícula do bem | Aproximadamente 1% | Na fase final do processo |
Pegar a escritura assinada no tabelionato de notas não encerra o seu trabalho de legalização daquele bem. O ditado clássico diz que quem não registra não é dono, e isso é a mais pura verdade na legislação do Brasil. O passo final é averbar a compra na matrícula original daquele terreno ou apartamento.
O cartório de registro de imóveis pede alguns papéis básicos para dar andamento nesse pedido oficial de transferência.
Pessoa entregando uma pasta amarela cheia de documentos no balcão do cartório
O maior risco de guardar o contrato na gaveta e não atualizar a matrícula é perder a casa por dívidas antigas do antigo proprietário. Como o imóvel continua no nome da outra pessoa perante a justiça, ele pode ser penhorado em um processo trabalhista ou cível. Isso gera uma dor de cabeça gigante e gastos altos com advogados de defesa.
Outro problema sério aparece na hora de tentar revender esse mesmo apartamento ou lote mais para frente. Os grandes bancos não aprovam crédito imobiliário para propriedades irregulares, o que afasta a maioria dos compradores interessados no negócio. Fazer o certo desde o primeiro dia protege o seu patrimônio e garante a paz da sua família.
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